O casamento acabou. O divórcio precisa ser bem feito.
Separar-se de fato não muda nada no papel. Até o divórcio ser formalizado, o regime de bens, a venda de imóveis e as regras sobre os filhos continuam em aberto. Conduzimos o seu divórcio, em cartório ou na Justiça, com orientação em cada etapa.
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- Direito de Família e Sucessões
- Membro do IBDFAM
- Ex-membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual de cada caso.
Você está passando por alguma dessas situações?
- O casamento chegou ao fim, mas você não sabe por onde começar.
- Há imóvel, carro, empresa ou investimentos, e não está claro o que cabe a cada um.
- Existem filhos menores, e guarda, convivência e pensão ainda não foram definidas.
- Seu cônjuge não concorda com o divórcio ou deixou de responder.
- Vocês estão de acordo e querem resolver tudo da forma mais rápida possível.
- Já estão separados de fato há algum tempo, mas nada foi formalizado.
Nem todo divórcio precisa passar pela Justiça
Quando há acordo e as questões dos filhos já estão resolvidas, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública. Os demais casos seguem pela via judicial.
Divórcio em cartório
Aplica-se quando o casal está de acordo sobre o divórcio e seus termos, sem pendências sobre os filhos.
- Acordo sobre o divórcio e a partilha
- Sem filhos menores ou incapazes, ou com guarda, convivência e alimentos já definidos na Justiça
- Assinatura da escritura, presencial ou online
- Assistência obrigatória de advogado
Divórcio na Justiça
Necessário quando não há acordo ou quando as questões dos filhos ainda precisam ser definidas.
- Divórcio litigioso, sem acordo entre o casal
- Acordo que inclui guarda, convivência e alimentos de filhos menores
- Sem necessidade de prazo de separação ou de discutir culpa
- Partilha, guarda e alimentos podem seguir em discussão depois do divórcio
Qual caminho se aplica ao seu caso
As respostas ficam no seu navegador e servem apenas para orientar a leitura desta página. Nada é enviado automaticamente.
Considere o divórcio em si e também a divisão dos bens e as questões dos filhos, se houver.
Filhos com menos de 18 anos ou que dependam de curatela.
Imóveis, veículos, cotas de empresa, contas, investimentos ou previdência privada.
Orientação preliminar, baseada apenas nas três respostas acima. O enquadramento definitivo depende da análise do caso e dos documentos.
O que pode ser resolvido
Divórcio em cartório
Escritura pública, com assinatura presencial ou por videoconferência.
Divórcio judicial
Consensual, com homologação do juiz, ou litigioso.
Partilha de bens
Imóveis, veículos, empresas, investimentos, previdência e dívidas.
Dissolução de união estável
Reconhecimento, dissolução e partilha.
Guarda e convivência
Guarda compartilhada ou unilateral e plano de convivência.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão, exoneração e cobrança.
Alteração de nome
Retorno ao nome de solteiro(a) nos registros.
Regularização de imóveis
Registro da partilha e atualização do estado civil na matrícula.
Planejamento matrimonial
Pacto antenupcial e regime de bens para um novo casamento.
O que continua acontecendo enquanto o divórcio não é formalizado
Para o registro civil, o casamento permanece íntegro. Isso produz efeitos concretos, e alguns deles só aparecem anos depois.
Impossibilidade de novo casamento
O cartório não habilita casamento de quem consta como casado no registro civil.
Entraves na venda de imóvel
Vender ou dar em garantia um imóvel pode exigir a assinatura do cônjuge que, formalmente, ainda o é.
Patrimônio sem definição
Com o tempo, fica mais difícil provar o que foi adquirido antes e depois da separação de fato.
Reflexos sucessórios
Em caso de falecimento, a situação conjugal indefinida pode gerar disputas no inventário.
Filhos sem regras claras
Sem guarda, convivência e pensão definidas, cada desentendimento vira um novo conflito.
Divergência entre documentos
Estado civil desatualizado gera exigências em bancos, financiamentos, empresas e cartórios.
Como o processo costuma se desenvolver
Os prazos variam conforme a via aplicável, a existência de filhos e bens e o grau de acordo entre o casal.
Atendimento inicial
Você conversa diretamente com o advogado para expor a situação, com sigilo profissional desde a primeira conversa.
Análise jurídica
Leitura da certidão de casamento, do regime de bens e da situação dos filhos para definir a via cabível.
Preparação da documentação
Reunião dos documentos pessoais, dos filhos e dos bens.
Acordo ou petição
Redação do acordo de divórcio e partilha ou, sem acordo, da ação de divórcio.
Formalização
Assinatura da escritura em cartório, presencial ou por videoconferência, ou protocolo do processo na Justiça.
Regularização completa
Averbação do divórcio na certidão de casamento, registro da partilha dos imóveis e atualização do nome, se for o caso.
Documentos geralmente exigidos
Reunir estes itens antes do primeiro contato acelera a análise. Nem todos serão necessários em todos os casos.
- ICertidão de casamento atualizadaEmitida há pouco tempo pelo cartório onde o casamento foi registrado.
- IIPacto antenupcial, se houverNecessário quando o regime não é o da comunhão parcial de bens.
- IIIIdentificação de ambos os cônjugesDocumento de identidade, CPF e comprovante de residência.
- IVCertidões de nascimento dos filhosE a decisão judicial sobre guarda e alimentos, se já existir.
- VDocumentos dos bensMatrículas de imóveis, documentos de veículos, contratos sociais e extratos.
- VIInformações sobre dívidas e financiamentosContratos e saldos que também precisam ser divididos.
Diogo Alencar
Advogado · OAB/PE 37.148
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com atendimento online para todo o Brasil e presencial em Recife/PE. O trabalho é conduzido com ênfase em soluções consensuais, negociais e extrajudiciais sempre que o caso comportar.
- Advogado inscrito na OAB/PE sob o nº 37.148
- Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco
- Pós-graduado pela Fundação Getulio Vargas
- Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família — IBDFAM
- Ex-membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE
- Mais de 12 anos de experiência
O que estão falando sobre o Dr. Diogo Alencar
Avaliações publicadas espontaneamente por clientes no perfil do escritório no Google, reproduzidas sem edição.
Profissionalismo e competência, são as palavras que melhor resumem esse advogado. A comunicação com um cliente é bem direta, os prazos sempre foram atendidos e o conhecimento dos processos e meandros judiciais é impecável. Eu estou muito satisfeito com os serviços prestados e agradecido pela eficiência de seu trabalho e atenção ao cliente.
Profissional preciso e claro nas suas informações. Educado e prestativo!
Otimo profissional, honesto e objetivo.
Ótima experiência, profissional qualificado e prestativo, recomendo.
Excelente qualidade
Experiência muito boa. Em Dr Diogo Alencar podemos confiar.
Moro fora do BR e precisei do serviço de Dr. Diogo em Recife, e ele foi sempre muito solícito e profissional. Resolveu tudo ate mais rápido do que o esperado. Super recomendo!
Profissional muito humano, de extrema competência, Dr. Diogo foi fundamental para a resolução das questões que eu estava enfrentando. Mais do que recomendado!!
Avaliações de terceiros publicadas na plataforma Google, exibidas sem contrapartida de qualquer natureza. As manifestações refletem a percepção pessoal de cada autor sobre o atendimento recebido e não constituem promessa ou indicativo de resultado.
Perguntas que costumam aparecer
As respostas são gerais. Cada caso tem particularidades que só uma análise individual esclarece.
É possível fazer o divórcio totalmente online?
Na maioria dos casos, sim. O divórcio em cartório pode ser assinado por videoconferência, e o processo judicial tramita eletronicamente. Em regra, não é preciso comparecer ao escritório.
Quanto tempo demora?
O prazo varia conforme a via e a complexidade do caso. O divórcio em cartório costuma ser mais breve do que o judicial, mas não há prazo uniforme.
Preciso da concordância do meu cônjuge para me divorciar?
Não. O divórcio é um direito de cada um dos cônjuges. Sem acordo, ele é pedido na Justiça, e o outro cônjuge não pode impedi-lo.
Dá para fazer o divórcio em cartório tendo filhos menores?
Sim, desde que guarda, convivência e alimentos dos filhos já estejam definidos na Justiça. Do contrário, o acordo completo é levado ao juiz para homologação.
Quem fica com os bens?
Depende do regime de bens do casamento e de quando e como cada bem foi adquirido. A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou depois.
Há necessidade de advogado?
Sim. A assistência de advogado é obrigatória tanto no divórcio em cartório quanto no judicial.
O fim do casamento não precisa ser o início de novos problemas.
Com a certidão de casamento em mãos, é possível identificar com segurança qual caminho se aplica ao seu caso.
