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Diogo Alencar Advocacia
Direito de Família e Sucessões · OAB/PE 37.148
Advogado de divórcio · Recife/PE e online

O casamento acabou. O divórcio precisa ser bem feito.

Separar-se de fato não muda nada no papel. Até o divórcio ser formalizado, o regime de bens, a venda de imóveis e as regras sobre os filhos continuam em aberto. Conduzimos o seu divórcio, em cartório ou na Justiça, com orientação em cada etapa.

  • Atendimento online para todo o Brasil
  • Direito de Família e Sucessões
  • Membro do IBDFAM
  • Ex-membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual de cada caso.

Talvez seja o seu caso

Você está passando por alguma dessas situações?

  • O casamento chegou ao fim, mas você não sabe por onde começar.
  • Há imóvel, carro, empresa ou investimentos, e não está claro o que cabe a cada um.
  • Existem filhos menores, e guarda, convivência e pensão ainda não foram definidas.
  • Seu cônjuge não concorda com o divórcio ou deixou de responder.
  • Vocês estão de acordo e querem resolver tudo da forma mais rápida possível.
  • Já estão separados de fato há algum tempo, mas nada foi formalizado.
O ponto que muda tudo

Nem todo divórcio precisa passar pela Justiça

Quando há acordo e as questões dos filhos já estão resolvidas, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública. Os demais casos seguem pela via judicial.

Via extrajudicial

Divórcio em cartório

Por escritura pública, inclusive por videoconferência

Aplica-se quando o casal está de acordo sobre o divórcio e seus termos, sem pendências sobre os filhos.

  • Acordo sobre o divórcio e a partilha
  • Sem filhos menores ou incapazes, ou com guarda, convivência e alimentos já definidos na Justiça
  • Assinatura da escritura, presencial ou online
  • Assistência obrigatória de advogado
Art. 733 do CPC · Resolução CNJ nº 35/2007
Via judicial

Divórcio na Justiça

Consensual, com homologação do juiz, ou litigioso

Necessário quando não há acordo ou quando as questões dos filhos ainda precisam ser definidas.

  • Divórcio litigioso, sem acordo entre o casal
  • Acordo que inclui guarda, convivência e alimentos de filhos menores
  • Sem necessidade de prazo de separação ou de discutir culpa
  • Partilha, guarda e alimentos podem seguir em discussão depois do divórcio
Art. 226, § 6º, da Constituição Federal · Arts. 693 e seguintes do CPC
Três perguntas

Qual caminho se aplica ao seu caso

As respostas ficam no seu navegador e servem apenas para orientar a leitura desta página. Nada é enviado automaticamente.

Pergunta 1 de 3
Vocês estão de acordo com o divórcio?

Considere o divórcio em si e também a divisão dos bens e as questões dos filhos, se houver.

Pergunta 2 de 3
Há filhos menores ou incapazes?

Filhos com menos de 18 anos ou que dependam de curatela.

Pergunta 3 de 3
Há bens a partilhar?

Imóveis, veículos, cotas de empresa, contas, investimentos ou previdência privada.

Orientação preliminar

Enviar minhas respostas pelo WhatsApp

Orientação preliminar, baseada apenas nas três respostas acima. O enquadramento definitivo depende da análise do caso e dos documentos.

Escopo

O que pode ser resolvido

Divórcio em cartório

Escritura pública, com assinatura presencial ou por videoconferência.

Divórcio judicial

Consensual, com homologação do juiz, ou litigioso.

Partilha de bens

Imóveis, veículos, empresas, investimentos, previdência e dívidas.

Dissolução de união estável

Reconhecimento, dissolução e partilha.

Guarda e convivência

Guarda compartilhada ou unilateral e plano de convivência.

Pensão alimentícia

Fixação, revisão, exoneração e cobrança.

Alteração de nome

Retorno ao nome de solteiro(a) nos registros.

Regularização de imóveis

Registro da partilha e atualização do estado civil na matrícula.

Planejamento matrimonial

Pacto antenupcial e regime de bens para um novo casamento.

Custo de adiar

O que continua acontecendo enquanto o divórcio não é formalizado

Para o registro civil, o casamento permanece íntegro. Isso produz efeitos concretos, e alguns deles só aparecem anos depois.

01

Impossibilidade de novo casamento

O cartório não habilita casamento de quem consta como casado no registro civil.

02

Entraves na venda de imóvel

Vender ou dar em garantia um imóvel pode exigir a assinatura do cônjuge que, formalmente, ainda o é.

03

Patrimônio sem definição

Com o tempo, fica mais difícil provar o que foi adquirido antes e depois da separação de fato.

04

Reflexos sucessórios

Em caso de falecimento, a situação conjugal indefinida pode gerar disputas no inventário.

05

Filhos sem regras claras

Sem guarda, convivência e pensão definidas, cada desentendimento vira um novo conflito.

06

Divergência entre documentos

Estado civil desatualizado gera exigências em bancos, financiamentos, empresas e cartórios.

Sequência do trabalho

Como o processo costuma se desenvolver

Os prazos variam conforme a via aplicável, a existência de filhos e bens e o grau de acordo entre o casal.

  1. Atendimento inicial

    Você conversa diretamente com o advogado para expor a situação, com sigilo profissional desde a primeira conversa.

  2. Análise jurídica

    Leitura da certidão de casamento, do regime de bens e da situação dos filhos para definir a via cabível.

  3. Preparação da documentação

    Reunião dos documentos pessoais, dos filhos e dos bens.

  4. Acordo ou petição

    Redação do acordo de divórcio e partilha ou, sem acordo, da ação de divórcio.

  5. Formalização

    Assinatura da escritura em cartório, presencial ou por videoconferência, ou protocolo do processo na Justiça.

  6. Regularização completa

    Averbação do divórcio na certidão de casamento, registro da partilha dos imóveis e atualização do nome, se for o caso.

Preparação

Documentos geralmente exigidos

Reunir estes itens antes do primeiro contato acelera a análise. Nem todos serão necessários em todos os casos.

  1. I
    Certidão de casamento atualizadaEmitida há pouco tempo pelo cartório onde o casamento foi registrado.
  2. II
    Pacto antenupcial, se houverNecessário quando o regime não é o da comunhão parcial de bens.
  3. III
    Identificação de ambos os cônjugesDocumento de identidade, CPF e comprovante de residência.
  4. IV
    Certidões de nascimento dos filhosE a decisão judicial sobre guarda e alimentos, se já existir.
  5. V
    Documentos dos bensMatrículas de imóveis, documentos de veículos, contratos sociais e extratos.
  6. VI
    Informações sobre dívidas e financiamentosContratos e saldos que também precisam ser divididos.
Dr. Diogo Alencar, advogado de Direito de Família, em seu escritório em Recife
Sobre o advogado

Diogo Alencar

Advogado · OAB/PE 37.148

Atuação em Direito de Família e Sucessões, com atendimento online para todo o Brasil e presencial em Recife/PE. O trabalho é conduzido com ênfase em soluções consensuais, negociais e extrajudiciais sempre que o caso comportar.

  • Advogado inscrito na OAB/PE sob o nº 37.148
  • Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco
  • Pós-graduado pela Fundação Getulio Vargas
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família — IBDFAM
  • Ex-membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE
  • Mais de 12 anos de experiência
Avaliações públicas

O que estão falando sobre o Dr. Diogo Alencar

Avaliações publicadas espontaneamente por clientes no perfil do escritório no Google, reproduzidas sem edição.

5,0 Com base em 19 avaliações no Google
Profissionalismo e competência, são as palavras que melhor resumem esse advogado. A comunicação com um cliente é bem direta, os prazos sempre foram atendidos e o conhecimento dos processos e meandros judiciais é impecável. Eu estou muito satisfeito com os serviços prestados e agradecido pela eficiência de seu trabalho e atenção ao cliente.
Daniel Figueiroa★★★★★· outubro de 2024
Profissional preciso e claro nas suas informações. Educado e prestativo!
Priscila Araújo★★★★★· outubro de 2024
Otimo profissional, honesto e objetivo.
Silvio Barros★★★★★· outubro de 2024
Ótima experiência, profissional qualificado e prestativo, recomendo.
Jonas Gonçalves★★★★★· outubro de 2024
Excelente qualidade
Antonio Lira de Albuquerque★★★★★· outubro de 2024
Experiência muito boa. Em Dr Diogo Alencar podemos confiar.
Oneida Alencar★★★★★· outubro de 2024
Moro fora do BR e precisei do serviço de Dr. Diogo em Recife, e ele foi sempre muito solícito e profissional. Resolveu tudo ate mais rápido do que o esperado. Super recomendo!
Claudia Machado★★★★★· outubro de 2024
Profissional muito humano, de extrema competência, Dr. Diogo foi fundamental para a resolução das questões que eu estava enfrentando. Mais do que recomendado!!
Paulo Leitão★★★★★· outubro de 2024
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Avaliações de terceiros publicadas na plataforma Google, exibidas sem contrapartida de qualquer natureza. As manifestações refletem a percepção pessoal de cada autor sobre o atendimento recebido e não constituem promessa ou indicativo de resultado.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam aparecer

As respostas são gerais. Cada caso tem particularidades que só uma análise individual esclarece.

É possível fazer o divórcio totalmente online?

Na maioria dos casos, sim. O divórcio em cartório pode ser assinado por videoconferência, e o processo judicial tramita eletronicamente. Em regra, não é preciso comparecer ao escritório.

Quanto tempo demora?

O prazo varia conforme a via e a complexidade do caso. O divórcio em cartório costuma ser mais breve do que o judicial, mas não há prazo uniforme.

Preciso da concordância do meu cônjuge para me divorciar?

Não. O divórcio é um direito de cada um dos cônjuges. Sem acordo, ele é pedido na Justiça, e o outro cônjuge não pode impedi-lo.

Dá para fazer o divórcio em cartório tendo filhos menores?

Sim, desde que guarda, convivência e alimentos dos filhos já estejam definidos na Justiça. Do contrário, o acordo completo é levado ao juiz para homologação.

Quem fica com os bens?

Depende do regime de bens do casamento e de quando e como cada bem foi adquirido. A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou depois.

Há necessidade de advogado?

Sim. A assistência de advogado é obrigatória tanto no divórcio em cartório quanto no judicial.

Próximo passo

O fim do casamento não precisa ser o início de novos problemas.

Com a certidão de casamento em mãos, é possível identificar com segurança qual caminho se aplica ao seu caso.

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